
Notória especialização
Prof. Paulo Sérgio Gomes da Silva
Mais de 30 anos de atuação contínua no setor público e na capacitação de agentes governamentais, aliando domínio jurídico da Lei nº 14.133/2021 à aplicação prática de Inteligência Artificial.
30+
anos no setor público
MDK
ecossistema de IA criado por ele
Perfil profissional
Trajetória e inovação em IA governamental
Perfil e inovação
- Idealizador do Ecossistema MDK: integra curadoria intelectual humana à IA (RAG/NotebookLM) para aplicação segura da Nova Lei de Licitações.
- Palestrante no I e II Fórum Nacional da NLLC e no II e III Congresso Brasileiro de Gestão por Resultados (Brasília/DF).
Formação acadêmica
- Bacharel em Administração de Empresas pela FAP – Faculdade Piemonte, diploma registrado na UFBA.
- Pré-MBA em Inteligência Artificial para Negócios pela EXAME Educação e Saint Paul Escola de Negócios.
Gestão pública e docência
- Ex-Secretário Municipal de Planejamento de Madre de Deus/BA (Decreto de 30/04/2020): orçamento, processos licitatórios e transparência.
- Professor de pós-graduação (FUNDACEM e FACIIP): Fiscalização de Contratos, Contratos de Gestão com OS e Regulamentação de Contratos.
Atestados de capacidade técnica
Supremo Tribunal Federal (STF)
Atestado nº 37/2012 — instrutoria em capacitação sobre a Lei de Acesso à Informação Pública.
Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos/BA
Domínio técnico na aplicação de IA Vertical na Lei nº 14.133/2021 para servidores e dirigentes do Legislativo.
Instituto Brasileiro de Gestão por Resultados (IBGR)
Notória especialização em ensino-aprendizagem de licitações, contratos e IA em congressos nacionais.
EAC e CTM
Autoria e desenvolvimento de metodologias de compliance e gestão contratual.
A conjugação desses fatores preenche os requisitos do art. 74, III, “f”, c/c o art. 6º, XVIII e XIX, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que o trabalho do profissional é essencial e o mais adequado à consecução do objeto.
Contratação direta
Objeto e fundamentação legal
Inexigibilidade de licitação
Fundamentação legal
Art. 74, III, “f”, Lei nº 14.133/2021
Autoriza a contratação direta para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual voltados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Art. 74, § 3º, Lei nº 14.133/2021
Conceitua a notória especialização: desempenho anterior, estudos, experiência, publicações e equipe permitem inferir que o trabalho é essencial e adequado ao objeto.
Art. 37, XXI, Constituição Federal
Ressalva as hipóteses de contratação direta especificadas na legislação ordinária.
Decisão nº 439/1998 – Plenário TCU
Treinamento tem natureza intelectual e singularidade ligada à didática e metodologia do instrutor, inviabilizando julgamento estritamente objetivo.
Súmulas nº 39 e 252 do TCU
Chancelam a inviabilidade de competição quando conjugadas a especialização do serviço e a notória especialização do prestador.
Motivação
Justificativa da necessidade
Dever de capacitação contínua
A Lei nº 14.133/2021 estabelece a capacitação permanente dos agentes públicos como pilar da governança das contratações (arts. 11 e 18).
Mitigação de riscos
A fase preparatória concentra as principais falhas apontadas por Tribunais de Contas e MP. Capacitar para DFDs (Decreto nº 10.947/2022), ETPs, TRs e Matrizes de Risco reduz erros, sobrepreço e retrabalho.
Inovação com segurança (IA Vertical)
IA genérica sem curadoria gera alucinações jurídicas. A IA Vertical com acervo curado (RAG) respeita a jurisprudência do TCU e as orientações da AGU.
Inviabilidade de competição
Elementos da notória especialização
Propostas de treinamento de natureza intelectual não podem ser comparadas objetivamente: seus resultados dependem da técnica, empatia, didática e metodologia autoral do prestador.
Metodologia exclusiva em 3 jornadas
- 1ª – O Acervo: base curada e vetorizada de legislação, doutrina e jurisprudência.
- 2ª – Exegese e Hermenêutica: análise crítico-reflexiva no chat, item por item da norma.
- 3ª – Construção Prática: geração guiada de 9 artefatos em sala de aula.
Serviço personalíssimo
Condução direta do Prof. Paulo Sérgio Gomes da Silva, com didática voltada a casos reais dos órgãos participantes. O § 4º do art. 74 veda a subcontratação ou substituição dos profissionais que justificaram a notória especialização.
Mentoria pós-treinamento
Suporte de 1 a 12 meses: acompanhamento assíncrono via ambiente digital, apoiando o servidor no momento em que ele elabora seus artefatos no órgão.