Professor Paulo Sérgio Gomes da Silva

Notória especialização

Prof. Paulo Sérgio Gomes da Silva

Mais de 30 anos de atuação contínua no setor público e na capacitação de agentes governamentais, aliando domínio jurídico da Lei nº 14.133/2021 à aplicação prática de Inteligência Artificial.

30+

anos no setor público

MDK

ecossistema de IA criado por ele

Perfil profissional

Trajetória e inovação em IA governamental

Perfil e inovação

  • Idealizador do Ecossistema MDK: integra curadoria intelectual humana à IA (RAG/NotebookLM) para aplicação segura da Nova Lei de Licitações.
  • Palestrante no I e II Fórum Nacional da NLLC e no II e III Congresso Brasileiro de Gestão por Resultados (Brasília/DF).

Formação acadêmica

  • Bacharel em Administração de Empresas pela FAP – Faculdade Piemonte, diploma registrado na UFBA.
  • Pré-MBA em Inteligência Artificial para Negócios pela EXAME Educação e Saint Paul Escola de Negócios.

Gestão pública e docência

  • Ex-Secretário Municipal de Planejamento de Madre de Deus/BA (Decreto de 30/04/2020): orçamento, processos licitatórios e transparência.
  • Professor de pós-graduação (FUNDACEM e FACIIP): Fiscalização de Contratos, Contratos de Gestão com OS e Regulamentação de Contratos.

Atestados de capacidade técnica

Supremo Tribunal Federal (STF)

Atestado nº 37/2012 — instrutoria em capacitação sobre a Lei de Acesso à Informação Pública.

Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos/BA

Domínio técnico na aplicação de IA Vertical na Lei nº 14.133/2021 para servidores e dirigentes do Legislativo.

Instituto Brasileiro de Gestão por Resultados (IBGR)

Notória especialização em ensino-aprendizagem de licitações, contratos e IA em congressos nacionais.

EAC e CTM

Autoria e desenvolvimento de metodologias de compliance e gestão contratual.

A conjugação desses fatores preenche os requisitos do art. 74, III, “f”, c/c o art. 6º, XVIII e XIX, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando que o trabalho do profissional é essencial e o mais adequado à consecução do objeto.

Contratação direta

Objeto e fundamentação legal

Contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando a capacitação prática de servidores na elaboração dos artefatos da fase preparatória (DFD, ETP, TR, Mapa e Matriz de Riscos) com o uso de Inteligência Artificial Vertical / RAG aplicada.

Inexigibilidade de licitação

Fundamentação legal

Art. 74, III, “f”, Lei nº 14.133/2021

Autoriza a contratação direta para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual voltados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Art. 74, § 3º, Lei nº 14.133/2021

Conceitua a notória especialização: desempenho anterior, estudos, experiência, publicações e equipe permitem inferir que o trabalho é essencial e adequado ao objeto.

Art. 37, XXI, Constituição Federal

Ressalva as hipóteses de contratação direta especificadas na legislação ordinária.

Decisão nº 439/1998 – Plenário TCU

Treinamento tem natureza intelectual e singularidade ligada à didática e metodologia do instrutor, inviabilizando julgamento estritamente objetivo.

Súmulas nº 39 e 252 do TCU

Chancelam a inviabilidade de competição quando conjugadas a especialização do serviço e a notória especialização do prestador.

Motivação

Justificativa da necessidade

Dever de capacitação contínua

A Lei nº 14.133/2021 estabelece a capacitação permanente dos agentes públicos como pilar da governança das contratações (arts. 11 e 18).

Mitigação de riscos

A fase preparatória concentra as principais falhas apontadas por Tribunais de Contas e MP. Capacitar para DFDs (Decreto nº 10.947/2022), ETPs, TRs e Matrizes de Risco reduz erros, sobrepreço e retrabalho.

Inovação com segurança (IA Vertical)

IA genérica sem curadoria gera alucinações jurídicas. A IA Vertical com acervo curado (RAG) respeita a jurisprudência do TCU e as orientações da AGU.

Inviabilidade de competição

Elementos da notória especialização

Propostas de treinamento de natureza intelectual não podem ser comparadas objetivamente: seus resultados dependem da técnica, empatia, didática e metodologia autoral do prestador.

Metodologia exclusiva em 3 jornadas

  • 1ª – O Acervo: base curada e vetorizada de legislação, doutrina e jurisprudência.
  • 2ª – Exegese e Hermenêutica: análise crítico-reflexiva no chat, item por item da norma.
  • 3ª – Construção Prática: geração guiada de 9 artefatos em sala de aula.

Serviço personalíssimo

Condução direta do Prof. Paulo Sérgio Gomes da Silva, com didática voltada a casos reais dos órgãos participantes. O § 4º do art. 74 veda a subcontratação ou substituição dos profissionais que justificaram a notória especialização.

Mentoria pós-treinamento

Suporte de 1 a 12 meses: acompanhamento assíncrono via ambiente digital, apoiando o servidor no momento em que ele elabora seus artefatos no órgão.

Garanta a sua vaga

Turmas abertas ou in company no seu órgão, sob consulta.

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